Estatuto e Atas

 

Atas.

Segue abaixo a relação de atas geradas pelas assembléias gerais da "Associação Mantenedora São Gotardo", por ordem de datas. Aos poucos as mais antigas atas estão sendo escaneadas e disponibilizadas aqui:

- Ata da Assembléia de 22/01/1981

- Ata da Assembléia de 1982

- Ata da Assembléia de 13/03/2005

- Ata da Assembléia de 28/01/2007

- Ata da Assembléia de 06/05/2007   

- Ata da Assembléia de 05/08/2007   

- Ata da Assembléia de 04/11/2007  

- Ata da Assembléia de 10/02/2008

- Ata da Assembléia Ordinária de 30/03/2008

- Ata da Assembléia Ordinária de 04/05/2008

- Ata da Assembléia de 03/08/2008

- Ata da Assembléia  de 08/02/2009

- Ata da Reunião com Prefeito de Tremembé e C. Legislativa de Santo Antonio do Pinhal 19/03/2009 

- Ata da Assembléia Ordinária  de 22/03/2009

- Ata da Assembléia Ordinária  de 19/04/2009

- Ata da Assembléia Ordinária  de 17/05/2009

- Ata da Assembléia Ordinária  de 02/08/2009

- Ata da Assembléia Ordinária  de 08/11/2009

- Ata da Assembléia Ordinária  de 07/02/2010

- Ata da Assembléia Ordinária  de 28/03/2010

- Ata da Assembléia Ordinária  de 16/05/2010

- Ata da Assembléia Ordinária  de 15/08/2010

- Ata da Assembléia Ordinária  de 26/09/2010

- Ata da Assembléia Ordinária  de 07/11/2010

- Ata da Assembléia Ordinária  de 06/02/2011

- Ata da Assembléia Ordinária  de 20/03/2011

- Ata da Assembléia Ordinária  de 05/06/2011

- Ata da Reunião DEPRN e Carygi e CETESB Agosto 2011

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 04/09/2011

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 04/12/2011

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 15/01/2012

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 29/01/2012

- Ata da Assembléia Ordinária  de 15/04/2012

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 06/05/2012

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 05/08/2012

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 11/11/2012

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 03/02/2013

- Ata da Assembléia   de 31/03/2013

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 05/maio/2013

- Proposta de estatuto a ser votado em 10/11/2013

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 04/agosto/2013

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 10/Novembro/2013

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 02/fevereiro/2014

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 06/julho/2014

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 28/setembro/2014

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 15/janeiro/2015

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 30/agosto/2015

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 17/janeiro/2016

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 06/novembro/2016

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 26/março/2017

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 25/junho/2017

- Ata da Reunião com Prefeito de Monteiro Lobato em 02/06/2017 

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 08/Outubro/2017

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 14/janeiro/2018

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 08/abril/2018 

- Ata da Assembléia Extraordinária  de 06/maiol/2018 

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- 04/05/2016 - Baixe Aqui o Mapa para você encontrar o seu lote.

- 26/11/2013 - Segue Processo de acordo de IPTU entre a Prefeitura de Tremembé e o Loteamento São Gotardo. clique aqui.

27/08/2008 - Contrato assinado entre Associação Mantenedora e a Carygi Consultoria. Conheça o contrato clicando aqui...

21/08/2011 - Contrato assinado entre Associação Mantenedora e a Almeida e coelho cobranças . Conheça o contrato clicando aqui...

 


Balancetes.

Segue abaixo a relação dos balancetes disponíveis para download. Alguns dos arquivos podem estar compactados pelo aplicativo Winzip..

- Balancete e Relatório de 2007

- Balancete e Relatório de 2008

- Balancete e Relatório do 1o. Trimestre de  2009

- Balancete e Relatórios de   2009 (compactado em formato winzip)

- Balancete e Relatório do 1o. Trimestre de  2010

- Balancete e Relatório do 3o. Trimestre de  2010

- Balancete Completo de  2010

- Balancete janeiro a Maio de 2011

- Balancete Anual e Comparativos 2011

- Balancete Completo 2012

- Balancete Completo 2013

- Balancete Completo 2014

- Balancete Completo 2015

- Balancete Completo 2016

- Balancete Completo 2017

Duvidas contate contato@saogotardosp.com.br

Contratos

- Instrumento Particular de Contrato de Serviços Advocatícios de Nasser Advocacia referente à contestação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) conforme processo n° 2296/24.2009.8.260634 


Estatuto.

Segue abaixo o estatuto social da Sociedade Mantenedora São Gotardo.
Caso prefira fazer o "donwload" do arquivo contendo todo o estatuto basta clicar aqui ou leia-o logo abaixo:

Estatuto Social da Sociedade Mantenedora São Gotardo



ESTATUTO DA “ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA SÃO GOTARDO”

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO

ARTIGO PRIMEIRO- A Associação terá a denominação de “Associação Mantenedora São Gotardo”.

ARTIGO SEGUNDO – A Associação terá sua sede e foro no município de Tremembé, Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, na rua São Gotardo, n.º 320, podendo ter escritório de administração e secretaria fora da cidade de Tremembé, e mantém-se com contribuição trimestrais, estabelecida na forma prevista no artigo décimo, “c”, do presente estatuto;

ARTIGO TERCEIRO – A duração da Associação será por prazo indeterminado, só podendo ser dissolvida por decisão de no mínimo 2/3 dos associados-proprietários.

PARÁGRAFO ÚNICO – Dissolvida a associação, depois de deduzidas as fração ideal pertencente ao associado titular, o remanescente do patrimônio líquido da Associação, será destinado às entidades assistenciais legalizadas e de escolha dos associados através de deliberação mediante o “quorum” estabelecido no “caput”;

ARTIGO QUARTO – A Associação terá por objeto exclusivo:

a) a fiscalização das restrições integrantes dos compromissos de venda e compra e escrituras definitivas do loteamento "Alpes de São Gotardo”;

b) a preservação das obras e benfeitorias já realizadas no loteamento referido, bem como a execução de novas obras para melhorias e ou conservação das ruas, acessos, ajardinamentos e demais benfeitorias;

c) a preservação urbanística do loteamento, especialmente no que se refere às edificações a serem realizadas pelos adquirentes dos lotes, podendo embargar as que não atendem as restrições impostas pelos compromissos e escrituras ou aprovadas em assembléias;

d) a colaboração com as autoridades públicas na elaboração de projetos que visam a melhoria das condições das áreas de domínio útil e especialmente a preservação ecológica;

e) a aprovação das plantas das construções nos loteamentos, a decisão sobre demolição dos barracos provisórios no caso de paralisação de obra, a padronização das dimensões das placas de venda ou locação dos lotes e edificação, bem como a deliberação sobre terraplanagem, desaterro ou extração de material a serem efetuados nos lotes.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Associação não visa fins econômicos ou lucrativos, sendo vedada também qualquer manifestação ou movimento político e religioso, não havendo entre os associados, direitos e obrigações recíprocos;

CAPÍTULO II – COMPOSIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO QUINTO – A “Associação Mantenedora São Gotardo” é composta de todos os titulares do domínio útil dos imóveis localizados no loteamento “Alpes de São Gotardo” e “Parque São Gotardo”

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O requisito para admissão na ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA, a pessoa deverá ser titular de domínio sobre imóvel no loteamento Alpes de São Gotardo, devendo comprovar mediante escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida das partes;

PARÁGRAFO SEGUNDO: A qualidade de associado é transmissível aos herdeiros e aos que de qualquer forma adquiram imóveis no Loteamento Alpes de São Gotardo. Para efeitos de transferência ou cessão de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou herdeiro;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Não serão admitidos associados que não sejam titulares de domínio sobre imóvel no Loteamento Alpes de São Gotardo;

PARÁGRAFO QUARTO: Diante do interesse para o qual a Associação mantenedora foi constituída, que é principalmente manter a vias públicas e outros objetivos previstos no art. 4.º, fica vedada a exclusão do associado por deliberação dos demais associados;

PARÁGRAFO QUINTO: A exclusão só será possível, por vontade própria do associado em caso de venda do imóvel, sendo que este é obrigado a apresentar instrumento translativo de propriedade a outrem;

PARÁGRAFO SEXTO: Não obstante o disposto acima, qualquer deliberação da diretoria sempre será fundamentada no que rege o presente estatuto, e qualquer decisão da ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA que vise diretamente ou indiretamente o cerceamento do direito de qualquer associado, caberá recurso à administração, que convocará assembléia especial, que deliberará por maioria absoluta dos presentes da assembléia;

PARÁGRAFO SÉTIMO: O recurso será na forma escrita, endereçado à administração, mediante carta A.R., e o interessado terá quinze (dias) à partir da ocorrência do ato;

PARÁGRAFO OITAVO: Os associados têm direitos iguais, não havendo qualquer tipo de categoria especial;

PARÁGRAFO NOVO: Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto;

ARTIGO SEXTO – A Mantenedora terá como órgãos de administração e deliberação:

a) diretoria; b) conselho fiscal; c) assembléia geral

ARTIGO SÉTIMO – A diretoria será formada por um diretor e um vice-diretor, eleitos em assembléia geral e com mandato de cinco anos, permitida a reeleição.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Compete ao diretor:

a) representar ativa e passivamente a Associação em juízo ou fora dele e praticar os atos de defesa dos interesses comuns nos limites das atribuições conferidas pela legislação em vigor e pelo presente estatuto;

b) exercer a administração da Associação;

c) impor as sanções estabelecidas neste estatuto;

d) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como executar e fazer executar as decisões da assembléia;

e) prestar contas à assembléia;

f) manter guardada durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio;

g) efetuar despesas urgentes não previstas neste estatuto nem aprovadas em assembléias, até o limite de cem salários mínimos;

h) elaborar e encaminhar ao conselho fiscal uma previsão orçamentária anual para ser examinada e posteriormente aprovada em assembléia geral.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de confiança do diretor e sob sua inteira responsabilidade;

PARÁGRAFO TERCEIRO – Dos atos do diretor caberá recurso à assembléia;

PARÁGRAFO QUARTO – Fica à cargo da assembléia a fixação ou não de remuneração ao diretor, sendo certo entretanto que no caso de delegação de funções administrativas a terceiros estes serão remunerados;

PARÁGRAFO QUINTO – O diretor será destituído pelo voto concorde de 2/3 dos associados, presentes em assembléia geral especialmente convocada, não podendo ela ser deliberada, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

PARÁGRAFO SEXTO – Compete ao vice-diretor auxiliar o diretor em tudo o que for necessário, bem como substitui-lo nas ocasiões em que estiver impossibilitado ou em caso de renuncia ou falecimento, até que a assembléia geral, especialmente convocada, eleja substituto.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la;

ARTIGO OITAVO – O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela assembléia geral para o período de três anos, salvo a primeira investidura que será de cinco anos, permitida sempre a reeleição;

PARÁGRAFO ÚNICO: Compete ao conselho fiscal auxiliar a diretoria nos assuntos fiscais e examinar a previsão orçamentária apresentada, bem como encaminhá-la à assembléia geral, com seu parecer;

ARTIGO NONO – A assembléia geral, órgão soberano da “Associação Mantenedora São Gotardo”, tem competência para:

a) eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal;

b) decidir sobre os assuntos não tratados no presente estatuto;

c) aprovar a prestação de contas da diretoria;

d) aprovar a previsão orçamentária e forma de rateio entre os promitentes compradores ou titulares de domínio útil dos imóveis constantes dos loteamentos;

e) autorizar as despesas extraordinárias que se fizerem necessárias e respectivo rateio extra;

f) aplicar as sanções previstas no presente estatuto;

g) alterar o presente estatuto;

h) decidir sobre recursos apresentados, sobre a remuneração do diretor e sua destituição, na forma prevista.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A assembléia geral ordinária será convocada pelo diretor anualmente, dentro do 1º trimestre do exercício seguinte para, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar por maioria dos presentes as verbas para as despesas comuns dos loteamentos, compreendendo as de conservação, manutenção de seus serviços e correlatas; e , extraordinariamente, através de convocação da diretoria, do conselho fiscal ou da maioria dos associados proprietários.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As convocações serão efetuadas através de carta simples, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la, com as seguintes observações: Convocação da assembléia ordinária: deverá ser realizada por edital em jornal de grande circulação de São Paulo-Capital, afixação na portaria do loteamento em mural específico, e faixa de convocação a ser colocada na portaria do loteamento, devendo esta ser colocada até o dia 10 de janeiro de cada ano, com observação de que estas três formas são obrigatórias, que deverá ocorrer na primeira ou segunda semana do mês de março. As assembléias extraordinárias a convocação necessariamente deverá ser via boleto bancário, edital em jornal de grande circulação de São Paulo-Capital, afixação na portaria do loteamento em mural específico;

PARÁGRAFO TERCEIRO - A falta de convocação dos associados em virtude de mudança de endereço, venda ou promessa de venda do imóvel não comunicados à Associação, não acarretará a nulidade ou anulação da assembléia.

PARÁGRAFO QUARTO – A assembléia geral ordinária será instalada em convocação única com qualquer número de proprietários e, a extraordinária, será instalada em primeira convocação com a presença de no mínimo a metade mais um dos associados proprietários e em segunda com qualquer número, com espaço de uma hora entre ambas as convocações;

PARÁGRAFO QUINTO – As assembléias gerais serão iniciadas pelo diretor da Associação que designará a seguir, entre os presentes, um para presidi-la, bem como quaisquer dos presentes para secretariá-la;

PARÁGRAFO SEXTO – Os associados proprietários poderão fazer-se representar através de procurador, munido de instrumento de mandato com poderes especiais, havendo necessidade de reconhecimento de firma do proprietário do imóvel no instrumento procuratório;

PARÁGRAFO SÉTIMO – No Alpes de São Gotardo os votos serão proporcionais à área do imóvel e à área construída sobre ele, sendo que a cada mil metros quadrados de terreno corresponderá a um voto e cada cento e cinqüenta metros quadrados de área construída corresponderá a um voto, desprezadas as frações em ambos os casos. E no Parque São Gotardo, os votos serão proporcionais à área do imóvel e à área construída sobre ele, sendo que a cada 3.000 metros quadrados do terreno, desprezadas as frações, corresponderá direito a um voto e a cada 150 metros quadrados de área construída, desprezadas as frações, também corresponderá direito a um voto.

PARÁGRAFO OITAVO – As decisões da assembléia, tomadas em cada caso, pelo quorum fixado, obrigam a todos os associados.

PARÁGRAFO NONO – O diretor, nos quinze dias subseqüentes à assembléia, fixará, na sede da Associação, o que tiver sido deliberado, inclusive no tocante à previsão orçamentária, ao rateio das despesas, e promoverá a arrecadação na forma prevista.

PARÁGRAFO DÉCIMO – Para a alteração do estatuto é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;

CAPÍTULO III – OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS PROPRIETÁRIOS

ARTIGO DÉCIMO – Os associados proprietários são obrigados a:

a) cumprir e fazer com que familiares convidados cumpram o presente estatuto;

b) zelar pela limpeza, ajardinamento e instalações comuns dos loteamentos;

c) pagar até o dia 10 do primeiro mês de cada trimestre suas contribuições às despesas de manutenção e demais encargos aprovados em assembléia geral, sendo o rateio com base nos lotes padrões, ou seja: para os lotes do Parque São Gotardo, três mil metros quadrados desprezadas as metragens superiores e para os lotes do Alpes de São Gotardo, mil metros quadrados, desprezadas as metragens superiores.

CAPÍTULO IV – DIREITOS DOS ASSOCIADOS PROPRIETÁRIOS

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO – São direitos dos associados:

a) deve a Associação Mantenedora São Gotardo garantir acesso dos proprietários aos seus respectivos imóveis, salvo os acessos que o Empreendimento Alpes de São Gotardo deixou de implementar no loteamento ALPES DE SÃO GOTARDO;

b)fiscalizar quaisquer atos da ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA SÃO GOTARDO e seus órgãos;

c)convocar assembléias gerais respeitados o quorum estabelecido no presente estatuto;

d) ter por escrito e fundamentada qualquer decisão administrativa tomada pela ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA SÃO GOTARDO de interesse dos associados, bem como resposta a qualquer questionamento;


CAPÍTULO V – SANÇÕES

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO – Os associados proprietários que não pagarem suas contribuições ou demais encargos aprovados em assembléia geral no seus vencimentos, ficarão sujeitos à multa de dez porcento (10%) sobre o total do débito, juros de um por cento ao mês, correção monetária com base nas ORTNs, ou índice que o Governo Federal vier adotar , e honorários advocatícios de dez por cento se a cobrança for extrajudicial, mas efetuada através de advogado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O adquirente de um lote responde pelos débitos do alienante, em relação à Associação, inclusive multas, correção monetária, juros e honorários;

PARÁGRAFO SEGUNDO – A renuncia de qualquer proprietário aos seus direitos, em caso algum valerá como escusa para exonerá-lo de seus encargos.

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO – Quaisquer prejuízo causados nas áreas comuns, ainda que por parentes ou amigos, serão de responsabilidade dos associados proprietários.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO – Os proprietários que embaraçarem o uso das partes comuns ou destinarem os lotes à utilização diversa do permitido pela lei vigente de zoneamento de Tremembé, ficarão sujeitos à multa de até cinco salários mínimos além de serem compelidos a desfazer a obra ou absterem-se da prática do ato.


CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÃO GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO DÉCIMO QUINTO – Em conseqüência da presente alteração estatutária, fica dissolvido e abolido o conselho deliberativo bem como o cargo de diretor – tesoureiro e mantidos os cargos de presidente e vice-presidente, somente que com suas denominações alteradas para diretor e vice-diretor.

ARTIGO DÉCIMO SEXTO – O Clube de Campo não se dissolverá, mas terá seu estatuto adaptado através de assembléia geral extraordinária, ficando assim totalmente dissociado da “Associação Mantenedora São Gotardo”;

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO – A diretoria da Associação regida pelo presente estatuto fica encarregada do planejamento e execução de todas as obras e serviços necessários à sua implantação, respeitadas as clausulas aqui contidas.

Tremembé, 19 de dezembro de 2004

Associação Mantenedora São Gotardo - Av. Duque de Caxias, 609 Sobreloja 1 - Santa Efigênia - SP - 01214-1000